Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC

Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas  

   Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08 

A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de 10.912 vagas de ingresso de estudantes, por vestibular ou outros processos seletivos. Esses cursos apresentaram resultado insatisfatório no conceito preliminar de curso (CPC) de 2009.

A determinação da Seres, publicada em medida cautelar nesta quinta-feira, 2, no Diário Oficial da União, abrange cursos submetidos ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) em 2009 — o resultado foi divulgado em fevereiro último. A medida atinge os cursos que apresentaram CPC 1 ou 2 em uma escala que vai até 5.

A redução do número de vagas é obrigatória até a renovação de reconhecimento dos cursos. Caso os cursos mantenham o resultado insatisfatório, a determinação da Seres pode ser definitiva. De acordo com o CPC do curso, o percentual de redução de vagas teve como base uma variação entre 15% e 65%. No cálculo, foi considerado o resultado no CPC contínuo. Ou seja, quanto menor o CPC, maior o percentual de redução.

A partir da notificação, as instituições de educação superior relacionadas no despacho da Seres têm prazo de até 30 dias para apresentar defesa à secretaria.

Autorizações — Também foram publicadas nesta quinta-feira, 2 (Diário Oficial da União, seção 1, páginas 47 a 49), portarias de autorização de 32 novos cursos de direito. Eles tiveram os projetos submetidos a avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e apresentaram resultado igual ou maior que 3 nas dimensões analisadas — composição de corpo docente, infraestrutura e projeto pedagógico. O limite de vagas por curso é de 100 vagas anuais.

De acordo com o secretário de regulação e supervisão da educação superior, Luís Fernando Massoneto, o MEC, com as medidas, busca garantir a qualidade do ensino. “Ao reduzir a oferta de cursos considerados insuficientes e permitir a abertura de vagas em cursos com avaliação satisfatória, promovemos a expansão da oferta no ensino superior sem abrir mão da qualidade, conforme prevê o Plano Nacional de Educação”, destacou.

Conceito — O conceito preliminar de curso (CPC) é calculado no ano seguinte ao da realização do Enade, em cada área, e considera, além do desempenho dos estudantes, o corpo docente, a infraestrutura e os recursos didático-pedagógicos, entre outros itens. É um indicador prévio da situação dos cursos de graduação e uma referência de qualidade. O CPC antecede o conceito de curso (CC).

O despacho da medida cautelar da Seres foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, seção 1, página 50. 
 

Rúbia Baptista - Mec

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